UFCG exige cartão de vacinação contra Covid-19 para atividades presenciais
O Colegiado Pleno da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) aprovou e divulgou a versão atualizada do Protocolo Geral de Biossegurança da instituição para o retorno das atividades presenciais.
O objetivo do documento é garantir a preservação de vidas humanas, estabelecendo orientações básicas para conciliar o retorno das atividades presenciais de forma gradual e planejada na Instituição, com medidas seguras de prevenção e de enfrentamento à disseminação da Covid-19, suas variantes e demais síndromes gripais, em consonância às orientações das autoridades sanitárias.
A Resolução N°01/2022 traz orientações sobre condutas individuais, medidas de prevenção institucionais, cuidados de higiene, uso de máscara, regras de distanciamento, procedimentos para realização das atividades educacionais e administrativas, protocolo para comunicação de sintomas gripais e respiratórios e afastamento das atividades, entre outros assuntos abordados.
Em observância à disponibilidade de imunizantes e o benefício para a saúde coletiva no controle da pandemia, a Comissão provisória do Protocolo de Biossegurança da UFCG, considera segura a retomada das atividades presenciais com a comunidade universitária contando com esquema vacinal completo, incluindo as doses de reforço, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
Para adentrar e permanecer nos espaços da UFCG, será exigida a apresentação do cartão de vacinação ou certificado nacional de vacinação atualizado, salvo nos casos de condições médicas que impeçam a vacinação, as quais devem ser comprovadas mediante apresentação de declaração médica.
Grupos de risco
Aos servidores ou estudantes que se enquadrem nos grupos de risco será concedido, compulsoriamente, o direito ao trabalho remoto e ao regime de exercícios domiciliares, respectivamente, mediante autodeclaração e comprovação. São eles: idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.
Também terá direito ao trabalho remoto ou ao regime de exercícios domiciliares, servidores e estudantes na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, de acordo com os decretos estadual e municipal, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
Acesse aqui a Resolução Nº 01/2022.
(Ascom UFCG)
Redes Sociais