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COMUNICADO SRH - Férias 2021

Publicado: Segunda, 19 de Outubro de 2020, 15h15

A Secretaria de Recursos Humanos em razão do período de programação de férias dos servidores efetivos (Docentes e Técnico-Administrativos) da UFCG, para o exercício de 2021, comunica e orienta que:

  1. Os períodos de gozo de férias dos servidores Docentes e Técnicos Administrativos que estão lotados e exercendo suas atividades laborais nos Centros de Ensino, Unidades Acadêmicas, Coordenações de Cursos, Laboratórios e/ou setores vinculados deverão programar as suas férias de modo a coincidirem com o período estipulado no calendário Acadêmico, preferencialmente conforme segue abaixo:

Categoria

Períodos

Quantidade de dias

Docentes efetivos

04/01 a 02/02/2021

30 dias

04/10 a 18/10/2021

15 dias

Docentes temporários/substitutos/visitantes

04/01 a 02/02/2021

30 dias

Técnicos Administrativos

04/01 a 02/02/2021

30 dias

Ou a combinar com as chefias imediatas, de acordo com a necessidade das atividades desenvolvidas.

*O segundo período das férias dos docentes efetivos poderá ser alterado, caso haja alteração no calendário Acadêmico.

  1. Os servidores que desejarem gozar suas férias em janeiro de 2021 deverão ter as suas solicitações  homologadas até o dia 30 de novembro de 2020.
  1. Para solicitar as férias, os servidores deverão seguir os passos:
    • 1. Acessar a página do SIGEPE: https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login,
    • 2. Inserir o seu login e senha ;
    • 3. Clicar no ícone SIGEPE SERVIDOR E PENSIONISTA;
    • 4. Férias – solicitar férias – exercício 2021;
    • 5. Informar a quantidade de parcelas e SE deseja receber os adiantamentos salariais e do 13º terceiro salário;
    • 6. Por fim clicar em fazer solicitação e confirmar.

*O servidor poderá solicitar o pagamento antecipado da remuneração do período de gozo das férias, mediante expressa opção no momento da programação das férias no SIGEPE. O valor do adiantamento salarial, que corresponde a 70% do salário líquido, quando optado pelo servidor será pago no recebimento das férias e descontado integralmente na folha seguinte ao mês de gozo da mesma.

4.Para homologar as férias as chefias deverão:

4.1. Baixar o aplicativo SIGEPE GESTOR;

4.2. No ícone férias, clicar em férias a homologar e depois nos servidores listados;

4.3. Verificar os períodos solicitados e estando de acordo clicar em homologar, ou em recusar, caso não esteja de acordo.

  1. Ressaltamos que as regras sobre as solicitações das férias estão dispostas na Orientação Normativa SRH nº 02, de 25 de agosto de 2016, disponível na página desta Secretaria de Recursos Humanos, através do link https://srh.ufcg.edu.br/legislacao/212-orientacao-normativa-srh-n-02-de-25-de-agosto-de-2017.html
  1. Para dirimir quaisquer dúvidas, favor entrar em contato através do telefone: (83) 2101-1514 ou por e-mail: coord.srh@ufcg.edu.br.

PAULO DE MELO BASTOS
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

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