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Inscrições para edital de Monitoria do período suplementar 2020.3 acontece até 4 de setembro

Publicado: Quarta, 02 de Setembro de 2020, 10h00
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A Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal de Campina Grande (PRE/UFCG) divulgou o edital que rege o Processo Seletivo de Monitores para o período suplementar 2020.3, que será realizado de forma remota a partir de 1° de setembro.

A seleção e classificação de monitores caberá ao Coordenador Administrativo da respectiva Unidade Acadêmica ou ao docente por ele designado. As inscrições devem acontecer de 2 a 4 de setembro via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com processo destinado à Unidade Acadêmica ao qual o estudante está vinculado. Deve constar no processo SEI o histórico escolar e sua ficha de inscrição com os dados pessoais do candidato.

O candidato deve atender aos seguintes requisitos: ser aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFCG; estar no exercício das atividades acadêmicas, matriculado em disciplinas no período 2020.3; estar com o cadastro atualizado no Sistema de Controle Acadêmico; dispor comprovadamente de 12 horas semanais para as atividades de monitoria ( sábado é dia letivo e o expediente é até às 12h).

A seleção deve ocorrer até 09 de setembro e constará, obrigatoriamente, de uma prova de conhecimentos feita de forma remota, ficando a critério da Unidade Acadêmica, a qual se vincula o objeto da seleção, a escolha de outros mecanismos de avaliações complementares a que deve se submeter o candidato.

A divulgação do resultado e envio do relatório de seleção à PRE devem ser feitos até 10 de setembro.

Bolsas

O quantitativo de bolsas para 2020.3 será proporcional ao número de disciplinas obrigatórias ofertadas. O monitor classificado como bolsista, dependendo da disponibilidade orçamentária da UFCG, receberá uma bolsa semestral (80 dias letivos) de R$ 900,00 – novecentos reais, distribuídos em parcelas iguais de R$ 300,00 - trezentos reais. Cada parcela da bolsa corresponderá a vinte e cinco dias letivos de desempenho das atividades de monitoria.

A responsabilidade pela frequência mensal dos monitores e pelo desempenho das atividades é do coordenador administrativo da respectiva Unidade Acadêmica. A solicitação periódica das bolsas deverá ser acompanhada de um relatório de frequência e participação dos monitores. O não encaminhamento da frequência até o dia 20 de cada mês resultará na não inclusão do monitor bolsista na folha de pagamento.

As bolsas do Programa de Monitoria podem ser percebidas cumulativamente com Auxílios de Demanda Social (Auxílio transporte, Auxílio Moradia, Auxílio Refeição, Auxílio Permanência etc).

Acesse o edital.

(Ascom UFCG)

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